O excesso de peso e dimensões é um problema sério, que afeta a segurança rodoviária e a infraestrutura viária. A partir de 01/02/2024, as regras sobre excesso de peso e dimensões serão alteradas de acordo com o Aviso 35/2023/TT-BGTVT. Este artigo fornecerá informações detalhadas sobre as principais alterações nas novas regras.
Definição de Excesso de Peso e Dimensões de Acordo com o Aviso 35
O Aviso 35/2023/TT-BGTVT altera e complementa alguns artigos do Aviso 46/2015/TT-BGTVT, que inclui disposições específicas sobre excesso de peso e dimensões da seguinte forma:
1. Excesso de Peso
Um veículo com excesso de peso é definido como um veículo rodoviário motorizado que se enquadra em pelo menos um dos seguintes casos:
- O peso total excede o peso permitido indicado na sinalização “Peso Total do Veículo Limitado” ou “Tipo de Veículo com Passagem Restrita em Pontes”.
- O peso total excede os limites estabelecidos no Artigo 17 do Aviso 46/2015/TT-BGTVT em locais onde não há sinalização de restrição.
- O peso do eixo excede o peso permitido indicado na sinalização “Peso Limitado por Eixo” ou “Peso do Eixo com Passagem Restrita em Pontes”.
- O peso do eixo excede os limites estabelecidos no Artigo 16 do Aviso 46/2015/TT-BGTVT em locais onde não há sinalização de restrição.
2. Excesso de Dimensões
Um veículo com excesso de dimensões é definido como um veículo rodoviário motorizado cujas dimensões externas (incluindo a carga) se enquadram em pelo menos um dos seguintes casos:
- O comprimento excede o limite indicado na sinalização “Comprimento do Veículo Limitado” ou “Comprimento do Veículo Motorizado Rebocando Reboque ou Semirreboque Limitado”.
- O comprimento é superior a 20 metros ou superior a 1,1 vezes o comprimento total do veículo em locais onde não há sinalização de restrição.
- A largura excede o limite indicado na sinalização “Largura do Veículo Limitada”.
- A largura é superior a 2,5 metros em locais onde não há sinalização de restrição.
- A altura (medida a partir da superfície da estrada) excede o limite indicado na sinalização “Altura Limitada”.
- A altura (medida a partir da superfície da estrada) é superior a 4,2 metros e, para veículos que transportam contentores, superior a 4,35 metros em locais onde não há sinalização de restrição.
3. Máquinas Especiais
Máquinas especiais que violem as regras sobre peso ou dimensões acima mencionadas também são consideradas veículos com excesso de peso e dimensões.
Comparação Com as Regras Antigas
As novas regras do Aviso 35/2023/TT-BGTVT alteram a forma como os excesso de peso e dimensões são determinados em comparação com o Aviso 46/2015/TT-BGTVT. Anteriormente, a determinação era baseada na capacidade de carga da estrada e nas dimensões máximas permitidas. Agora, as novas regras baseiam-se na sinalização de trânsito em cada local específico ou nas regras do Aviso 46/2015/TT-BGTVT, caso não haja sinalização.
Conclusão
O Aviso 35/2023/TT-BGTVT traz mudanças importantes na gestão do excesso de peso e dimensões. É essencial que os proprietários de veículos e as empresas de transporte compreendam as novas regras para cumprir a lei, garantir a segurança rodoviária e proteger a infraestrutura viária. As novas regras entrarão em vigor a partir de 01/02/2024.