A partir de 1 de julho de 2018, entrou em vigor a norma de afixação do selo “Camião” para camiões com peso inferior a 3,5 toneladas. Isso deixou muitos proprietários de veículos, especialmente os proprietários de veículos não comerciais, a questionar-se se precisam de afixar o selo. Este artigo irá esclarecer as normas relativas ao selo “camião” para veículos não comerciais.
Camiões com Menos de 3,5 Toneladas: Quando é Necessário o Selo?
O Decreto nº 86/2014 estipula que as empresas, cooperativas e famílias empresárias que transportem mercadorias em veículos automóveis com peso inferior a 3,5 toneladas devem possuir uma licença de exploração de transporte, instalar equipamentos de rastreamento e afixar o selo “Camião”. No entanto, muitos proprietários de pequenos camiões utilizados para fins pessoais e familiares, que não se dedicam ao transporte comercial, questionam a necessidade do selo.
Muitos casos de pequenos camiões pertencem a particulares, sendo utilizados apenas para transportar mercadorias familiares, servindo necessidades pessoais, não participando em atividades de transporte comercial. Então, estes veículos não comerciais precisam do selo “camião”?
Preocupações dos Proprietários de Veículos Não Comerciais
Os proprietários de veículos estão preocupados com o registo de empresas, procedimentos fiscais e complicações decorrentes da comprovação de que o veículo não se destina ao transporte comercial. A instalação de equipamentos de rastreamento também é considerada desnecessária quando o proprietário do veículo gere e opera o veículo por conta própria.
Esclarecimento de Dúvidas: Veículos Não Comerciais Precisam de Selo?
De acordo com a Circular nº 63/2014 do Ministério dos Transportes, as unidades de exploração de transporte que não cobram diretamente (transporte interno de mercadorias) utilizando veículos com menos de 10 toneladas e com um número inferior a 5 veículos não necessitam de licença de exploração de transporte, selo “Camião” e equipamento de rastreamento.
Veículos não comerciais são isentos do selo “camião” se cumprirem as seguintes condições:
- Massa máxima autorizada em circulação inferior a 10 toneladas.
- Número de veículos inferior a 5 unidades.
- Transportar apenas as suas próprias mercadorias, não transportar mercadorias para terceiros.
Propósito do Selo “Camião”
O selo “Camião” ajuda as autoridades competentes a controlar as atividades de transporte comercial, organizar o tráfego e direcionar o tráfego em estradas com restrições a veículos. O equipamento de rastreamento ajuda a monitorizar a atividade do veículo. Isto visa garantir a segurança rodoviária e gerir eficazmente as atividades de transporte.
Conclusão
Veículos não comerciais são isentos do selo “camião” se cumprirem integralmente as condições estipuladas. Os proprietários de veículos precisam de conhecer bem os regulamentos para evitar serem sancionados por infrações administrativas. Informações detalhadas sobre o Decreto nº 86/2014/NĐ-CP podem ser consultadas aqui.