As pickups estão a tornar-se cada vez mais populares em Portugal devido à sua versatilidade, servindo tanto as necessidades familiares como de trabalho. Uma das questões que mais preocupa quem compra uma pickup é “qual é a vida útil de uma pickup?” ou “qual é a duração de uma pickup?”. Este artigo responderá detalhadamente a estas questões com base na legislação em vigor.
Capacidade de Carga Permitida em Pickups
De acordo com a norma QCVN 41:2019/BGTVT (Regulamento técnico nacional sobre sinalização rodoviária) emitida com a Circular 54/2019/TT-BGTVT, as pickups e as carrinhas VAN com uma capacidade de carga permitida para participar no trânsito inferior a 950 kg são consideradas automóveis de passageiros na organização do trânsito. Isto também se aplica a veículos de 3 rodas com um peso próprio superior a 400 kg.
Idade Máxima de Utilização de Pickups
O Decreto 95/2009/NĐ-CP estabelece claramente a idade máxima de utilização dos automóveis, incluindo as pickups.
O que é a idade máxima de utilização? De acordo com o n.º 1 do Artigo 3 do Decreto 95/2009/NĐ-CP, a idade máxima de utilização de um automóvel é o período de tempo durante o qual a sua utilização é permitida.
Qual é a idade máxima de utilização de uma pickup? O Artigo 4 do Decreto 95/2009/NĐ-CP estipula:
- Automóveis de mercadorias: Não superior a 25 anos.
- Automóveis de passageiros: Não superior a 20 anos.
- Automóveis convertidos de outros tipos de veículos em automóveis de passageiros antes de 01/01/2002: Não superior a 17 anos.
Data de cálculo da idade máxima de utilização: O Artigo 5 do Decreto 95/2009/NĐ-CP estipula:
- A idade máxima de utilização de um automóvel é calculada a partir do ano de fabrico.
- Em alguns casos especiais, quando autorizado pelo Primeiro-Ministro, a idade máxima de utilização é calculada a partir do ano do primeiro registo do automóvel.
Assim, as pickups têm uma idade máxima de utilização, e a idade máxima de utilização de uma pickup é não superior a 25 anos a partir do ano de fabrico. No entanto, pode haver exceções em alguns casos especiais, de acordo com a decisão do Primeiro-Ministro.
Quando é que uma Pickup Atinge o Limite Máximo de Utilização?
O Artigo 7 da Circular 21/2010/TT-BGTVT que implementa o Decreto 95/2009/NĐ-CP especifica a determinação da idade máxima de utilização dos automóveis, incluindo as pickups. Uma pickup é considerada como tendo atingido a sua idade máxima de utilização quando não possui pelo menos um dos seguintes documentos, registos ou bases:
- Número de identificação do veículo (VIN).
- Número do chassis do veículo.
- Documentação técnica: Catálogo, manual de especificações técnicas, software de identificação ou informações do fabricante.
- Informações na etiqueta do fabricante anexada ou estampada no automóvel.
- Documentação arquivada, tais como: Certificado de qualidade; Boletim de inspeção de qualidade de fábrica para automóveis produzidos no país; Relatório de inspeção ou aceitação, Certificado de qualidade de veículos rodoviários motorizados modificados para automóveis modificados; Arquivo original gerido pelas autoridades policiais; Documentos de importação.
Conclusão
As pickups têm uma idade máxima de utilização? Sim. A idade máxima de utilização é de 25 anos a partir do ano de fabrico. A compreensão das regulamentações sobre a idade máxima de utilização das pickups ajuda os utilizadores a cumprir a lei e a garantir a segurança rodoviária. Para conhecer a idade máxima exata do veículo, o proprietário deve basear-se no número VIN, no número do chassis e nos documentos relacionados com o veículo.