A questão “as pickups são proibidas em horários de ponta?” é uma das principais dúvidas de muitos proprietários de pickups em Portugal, especialmente ao circular nas grandes cidades. Para esclarecer esta questão, a [Xe Tải Mỹ Đình – substituir por equivalente português] fornecerá informações detalhadas e atualizadas, ajudando-o a compreender as regras e a conduzir com tranquilidade.
Pickup numa rua movimentada durante o horário de ponta
Alterações nas Regras para Pickups de Acordo com o Decreto-Lei 54/2019
Desde 1 de Julho de 2020, ocorreu uma alteração importante nas regras relativas à classificação de veículos, que afeta diretamente as pickups. O Decreto-Lei 54/2019 entrou em vigor, substituindo o Decreto-Lei 06/2016, e trouxe uma nova perspetiva sobre as pickups. O ponto crucial reside no peso de carga permitido do veículo.
De acordo com o Decreto-Lei 54, as pickups e as carrinhas com um peso de carga de mercadorias igual ou superior a 950 kg serão consideradas veículos de mercadorias. Isto significa que, legalmente e em termos de regras de trânsito, estarão sujeitas às mesmas regras que os veículos de mercadorias normais. Anteriormente, de acordo com o Decreto-Lei 06, as pickups eram definidas de forma diferente, sendo que muitos casos eram considerados como automóveis de passageiros se o peso de carga fosse inferior a 1500 kg e tivessem um determinado número de lugares.
Para comparar facilmente as diferenças, a tabela abaixo resume as principais alterações:
| Critério | Decreto-Lei 54/2019 (A partir de 01/07/2020)