O regulamento da altura dos camiões é uma questão crucial para muitos proprietários de veículos. Este artigo esclarece as dúvidas sobre a altura máxima permitida para o transporte de mercadorias em camiões de caixa aberta, com base nas diretrizes do Ministério dos Transportes.
Altura do Camião Consoante o Peso da Carga
A Portaria 46/2015/TT-BGTVT define claramente a altura da carga nos camiões de caixa aberta, que depende do peso da carga transportada, conforme registado no Certificado de Inspeção Técnica de Segurança e Proteção Ambiental. Especificamente:
- Camiões com mais de 5 toneladas: A altura da carga não deve exceder os 4,2 metros.
Camião de grande porte transportando carga alta
- Camiões de 2,5 toneladas a menos de 5 toneladas: A altura da carga não deve exceder os 3,5 metros.
Camião de médio porte com carga
- Camiões com menos de 2,5 toneladas: A altura da carga não deve exceder os 2,8 metros.
Camião pequeno transportando mercadorias
Comprimento do Camião ao Transportar Carga Sobredimensionada
A Portaria 46/2015/TT-BGTVT também estipula que o comprimento da carga não deve exceder 1,1 vezes o comprimento total do veículo de acordo com o projeto ou projeto de adaptação aprovado. O comprimento máximo permitido é de 20 metros. Caso transporte carga mais longa do que a caixa do camião, é necessário cumprir as normas de sinalização e amarração da carga para garantir a segurança rodoviária.
Ilustração de um camião transportando carga sobredimensionada
Conclusão
Compreender a portaria que regula a altura dos camiões é essencial para operar um camião em conformidade com os regulamentos, garantir a segurança rodoviária e evitar penalidades. Os proprietários de veículos devem consultar o Certificado de Inspeção para determinar o peso da carga permitido e cumprir os regulamentos de altura e comprimento ao carregar.