Quer iniciar um negócio de transporte de mercadorias em veículos automóveis? Descubra as condições de registo de transporte de veículos de acordo com os regulamentos mais recentes para operar de forma legal e eficiente.
De acordo com o disposto no ponto 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/2020/ND-CP, o transporte rodoviário de mercadorias é entendido como a realização de pelo menos uma das etapas principais da atividade de transporte (operar diretamente o veículo, conduzir ou decidir sobre o preço do transporte) para transportar passageiros, mercadorias por via rodoviária com fins lucrativos.
Licença de operação de transporte
Condições necessárias para operar transporte rodoviário de veículos automóveis
Para ser considerado transporte rodoviário de veículos automóveis, a atividade deve cumprir os seguintes elementos:
- Realizar pelo menos uma etapa principal: Operar diretamente o veículo, conduzir ou decidir sobre o preço do transporte.
- Objeto de transporte: Passageiros ou mercadorias.
- Objetivo da atividade: Lucro.
Condições para registar transporte rodoviário de mercadorias
O Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2020/ND-CP estipula claramente as condições para operar transporte rodoviário de mercadorias em veículos automóveis:
- Direito de propriedade ou uso legal: O veículo automóvel deve ser propriedade ou direito de uso legal da empresa de transporte rodoviário de mercadorias através de contrato de aluguer de veículo por escrito com organização, pessoa singular ou contrato de cooperação empresarial nos termos da lei. No caso de veículos registados em nome de um membro de uma cooperativa, deve existir um contrato de prestação de serviços entre o membro e a cooperativa, que especifique os direitos, responsabilidades e obrigações de gestão, utilização e operação do veículo.
- Instalação de câmaras de vigilância (aplicável a camiões contentores, camiões tratores antes de 01/07/2021): Os veículos devem ser equipados com câmaras para gravar e armazenar imagens do condutor durante a participação no trânsito. Os dados de imagem são fornecidos à Polícia de Segurança Pública, Inspeção de Transportes e entidades licenciadoras. O tempo de armazenamento mínimo é de 24 horas (viagens inferiores a 500 km) ou 72 horas (viagens superiores a 500 km).
Procedimentos para solicitar licença de operação de transporte rodoviário de mercadorias
Para obter uma licença de operação de transporte, indivíduos e organizações devem constituir uma empresa, cooperativa, agregado familiar empresarial e registar a atividade 4933 – Transporte rodoviário de mercadorias de acordo com o Apêndice I da Decisão 27/2018/QD-TTg.
O processo de registo inclui:
- Empresa, cooperativa: Pedido de licença; cópia de diplomas, certificados da pessoa que dirige diretamente as operações de transporte; cópia ou original da Decisão de constituição e regulamento das funções e tarefas do departamento de gestão, acompanhamento das condições de segurança rodoviária (aplicável a determinados tipos de transporte específicos).
- Agregado familiar empresarial: Pedido de licença; cópia do Certificado de Registo Comercial.
Onde apresentar o pedido: Departamento de Transportes e Obras Públicas da província ou cidade diretamente subordinada ao governo central. Pode ser apresentado diretamente ou através do Sistema Nacional de Serviços Públicos Online.
Prazo de resolução: 05 dias úteis a partir da data de receção do processo completo. O prazo para notificação de alteração e complementação do processo é de 03 dias.
Taxa: Decidida pelo Comité Popular Provincial.
Conclusão
Compreender as condições de registo de transporte de veículos é o primeiro e importante passo para que a atividade de transporte rodoviário de mercadorias decorra de forma tranquila e legal. Prepare totalmente o seu processo e cumpra os regulamentos para garantir os seus direitos.