Requisitos para Registo de Transporte Rodoviário

O registo de empresas de transporte rodoviário é um passo inicial crucial para operar no setor dos transportes. Este artigo fornecerá informações detalhadas sobre as condições necessárias para registar uma empresa de transporte rodoviário, abrangendo veículos de passageiros e de mercadorias, de acordo com os regulamentos legais atuais.

Requisitos para o Registo de Empresas de Transporte de Passageiros em Automóveis

Direito de propriedade ou uso legal: Os automóveis utilizados para o transporte de passageiros devem ser propriedade ou legalmente utilizados pela empresa. Isso é demonstrado por meio de um contrato de aluguer de veículo por escrito com uma organização ou indivíduo, ou um contrato de cooperação empresarial, conforme regulamentado. Para veículos pertencentes a membros de cooperativas, é necessário um contrato de serviço entre o membro e a cooperativa, especificando os direitos, responsabilidades e obrigações de gestão, uso e operação do veículo.

Instalação de dispositivos de monitorização: O veículo deve ser equipado com um dispositivo de monitorização de viagem e um dispositivo de registo de imagem do condutor, conforme previsto no ponto 2 do Artigo 35 da Lei de Trânsito Rodoviário.

Número de lugares e vida útil:

  • Autocarros de linha regular: Devem ter capacidade para 8 lugares ou mais (excluindo o lugar do condutor) e uma vida útil não superior a 15 anos para veículos que operam em rotas com mais de 300 km, e não superior a 20 anos para veículos que operam em rotas de 300 km ou menos.
  • Autocarros urbanos: Devem ter capacidade para 8 lugares ou mais (excluindo o lugar do condutor) e uma vida útil não superior a 20 anos.
  • Táxis: Devem ter capacidade para menos de 8 lugares (excluindo o lugar do condutor) e uma vida útil não superior a 12 anos. Não é permitido utilizar veículos de passageiros concebidos ou convertidos com menos de 8 lugares a partir de automóveis com mais de 8 lugares para operar transporte de passageiros em táxi.
  • Veículos de aluguer: Veículos com capacidade para mais de 8 lugares (excluindo o lugar do condutor) têm uma vida útil não superior a 15 anos para veículos que operam em rotas com mais de 300 km, e não superior a 20 anos para veículos que operam em rotas de 300 km ou menos. Veículos com capacidade para menos de 8 lugares (excluindo o lugar do condutor) que utilizem contratos eletrónicos têm uma vida útil não superior a 12 anos.

Requisitos para o Registo de Empresas de Transporte de Mercadorias em Automóveis

Direito de propriedade ou uso legal: Semelhante aos veículos de passageiros, os camiões utilizados para o transporte de mercadorias também devem ser propriedade ou legalmente utilizados, o que é demonstrado por meio de um contrato de aluguer de veículo por escrito. Para veículos pertencentes a membros de cooperativas, também é necessário um contrato de serviço entre o membro e a cooperativa.

Conformidade com os regulamentos e vida útil: O veículo deve cumprir os regulamentos do ponto 11 do Artigo 56 da Lei Rodoviária e ter uma vida útil de acordo com os pontos 1, 2 e 3 do Artigo 40 da Lei de Trânsito Rodoviário.

Requisitos para Operar Transporte em Veículos Motorizados de Quatro Rodas

Para transporte de passageiros: O veículo deve ser propriedade ou legalmente utilizado e ter uma vida útil não superior a 20 anos.

Para transporte de mercadorias: O veículo deve ser propriedade ou legalmente utilizado e ter uma vida útil de acordo com os pontos 1 e 2 do Artigo 40 da Lei de Trânsito Rodoviário.

Conclusão

Compreender claramente os requisitos para o registo de empresas de transporte rodoviário é muito importante para que as operações comerciais decorram sem problemas e em conformidade com a lei. As empresas precisam de estudar cuidadosamente os regulamentos relevantes para garantir que cumprem todos os requisitos antes de procederem ao registo da empresa.

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