Registo de Empresas de Camiões: Guia Essencial

O transporte de mercadorias por camião é uma atividade comum no mundo dos negócios. Muitas empresas utilizam camiões para transportar as suas próprias mercadorias. Mas quando é necessário registar uma empresa de transporte? Este artigo irá responder às suas dúvidas sobre os regulamentos de registo de empresas de transporte rodoviário para empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias.

De acordo com o Decreto-Lei nº 86/2014/NĐ-CP, existem dois tipos de atividades de transporte:

  • Transporte remunerado: A empresa de transporte presta o serviço e cobra diretamente ao cliente.
  • Transporte não remunerado: A empresa realiza o transporte e também executa pelo menos outra etapa no processo desde a produção ao consumo do produto/serviço, e cobra os custos de transporte através das receitas desse produto/serviço.

Empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias e não cobram diretamente pelo transporte dos clientes enquadram-se na categoria de transporte não remunerado. De acordo com os regulamentos, empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias nesta categoria ainda devem registar-se para obter uma licença de exploração de transporte rodoviário de mercadorias.

Calendário de emissão de distintivos para veículos de mercadorias em atividades de transporte:

  • Antes de 01/07/2015: Autocarros, camiões tratores, semirreboques e reboques utilizados no transporte remunerado.
  • Antes de 01/01/2016: Automóveis de mercadorias com peso bruto máximo autorizado (PBMA) de 10 toneladas ou mais.
  • Antes de 01/07/2016: Automóveis de mercadorias com PBMA de 7 toneladas a menos de 10 toneladas.
  • Antes de 01/01/2017: Automóveis de mercadorias com PBMA de 3,5 toneladas a menos de 7 toneladas.
  • Antes de 01/07/2018: Automóveis de mercadorias com PBMA inferior a 3,5 toneladas.

O peso bruto máximo autorizado (PBMA) é o número máximo de pessoas e a massa máxima de mercadorias que o veículo pode transportar, conforme especificado pelo fabricante. As empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias devem ter em conta o PBMA dos seus veículos para realizar os procedimentos de licenciamento e obtenção de distintivos de acordo com o calendário correto.

Conclusão:

Todas as empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias, quer cobrem ou não diretamente pelo transporte, devem registar-se para atividades de transporte e obter distintivos para os seus veículos de mercadorias de acordo com os regulamentos. Isto garante que as atividades de transporte ocorram dentro da lei e contribui para uma gestão eficiente do tráfego. As empresas de camiões que transportam as suas próprias mercadorias precisam de compreender claramente os regulamentos e seguir os procedimentos corretos para evitar violações da lei.

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