Como criadores de conteúdo e especialistas em camiões na Xe Tải Mỹ Đình, compreendemos as dúvidas dos motoristas e empresas de transporte sobre as regulamentações relacionadas com camiões. Uma das questões atuais é a colocação de logotipos e autocolantes em camiões, especialmente informações sobre “Ca Mau multando logotipos em camiões”. Este artigo fornecerá as informações mais detalhadas e completas sobre os regulamentos de colocação de logotipos em camiões e as multas em Ca Mau e em todo o país, ajudando-o a operar os seus veículos em conformidade com a lei.
De acordo com os regulamentos atuais da lei vietnamita, a cor da pintura dos automóveis, incluindo os camiões, é uma das informações importantes registadas no Certificado de Registo do Veículo. Isto significa que quaisquer alterações na cor da pintura do veículo devem ser efetuadas de acordo com o procedimento correto e comunicadas às autoridades competentes.
A Lei do Trânsito Rodoviário de 2008, na alínea 2 do artigo 55.º, também afirma claramente que os proprietários de veículos não podem alterar arbitrariamente a estrutura, o conjunto, o sistema do veículo que não esteja de acordo com o projeto original do fabricante ou o projeto de remodelação que tenha sido aprovado por uma autoridade competente. A colocação arbitrária de logotipos, autocolantes, especialmente autocolantes que alterem a cor ou a forma do veículo, pode ser considerada uma violação deste regulamento.
Camião ilustrativo que pode ser multado devido à colocação incorreta de autocolantes. Compreender os regulamentos sobre a colocação de logotipos em camiões ajuda as empresas de transporte a evitar riscos legais.
Regulamentos Atuais sobre a Colocação de Logotipos e Autocolantes em Camiões
Embora não exista nenhuma lei que proíba completamente a colocação de autocolantes e logotipos em camiões, a lei vietnamita tem regulamentos específicos que os proprietários de veículos devem cumprir para evitar multas, especialmente em áreas como Ca Mau, onde as autoridades verificam e processam frequentemente as violações de trânsito.
1. Não alterar a cor original da pintura:
Este é o regulamento mais importante. Os autocolantes e logotipos colocados em camiões não devem alterar a cor da pintura registada no Certificado de Registo do Veículo. Se o Certificado de Registo do Veículo indicar a cor “verde”, então o autocolante colocado no veículo não deve fazer com que o veículo pareça ter uma cor diferente (por exemplo: vermelho, amarelo…).
2. Não alterar a estrutura e o design do veículo:
A colocação de autocolantes e logotipos não deve alterar a estrutura e o design original do veículo. Isto significa que não é permitido colocar autocolantes que criem formas 3D, ou autocolantes que alterem significativamente a identidade do veículo.
3. Tamanho e localização do logotipo publicitário (se aplicável):
Se o logotipo colocado no camião for para fins publicitários, deve cumprir a Lei da Publicidade. A alínea 2 do artigo 32.º da Lei da Publicidade estipula que: O produto publicitário não deve exceder 50% da área de cada lado do veículo, e especialmente não deve ser apresentado na frente, atrás e no tejadilho do veículo.
4. Procedimentos para alterar a cor da pintura do veículo (se necessário):
Caso uma empresa pretenda alterar a cor da pintura de um camião (por exemplo: repintar o veículo de acordo com a nova identidade da marca), é necessário seguir os procedimentos para alterar a cor da pintura do veículo de acordo com a Circular n.º 15/2014/TT-BCA do Ministério da Segurança Pública. Este processo inclui os seguintes passos:
- Passo 1: Preparar o dossier (Declaração de registo, Certificado de Registo do Veículo, documentos de identificação…).
- Passo 2: Levar o veículo ao departamento de registo de veículos para inspeção.
- Passo 3: O agente da polícia de trânsito verifica o número do chassis, o número do motor e confirma a alteração da cor da pintura.
- Passo 4: Pagar a taxa de alteração do Certificado de Registo do Veículo.
- Passo 5: Pintar a nova cor registada e receber o novo Certificado de Registo do Veículo.
Ilustração do processo de alteração da cor da pintura de um automóvel. Este processo é semelhante para camiões se pretender alterar a cor da pintura do logotipo ou autocolante.
Multas por Violação dos Regulamentos de Colocação de Logotipos em Camiões em Ca Mau e em Todo o País
Se o proprietário de um camião violar os regulamentos sobre a colocação de logotipos e autocolantes, especialmente o ato de alterar arbitrariamente a cor da pintura do veículo que não corresponda ao Certificado de Registo, será sujeito a sanções administrativas nos termos do Decreto n.º 100/2019/NĐ-CP (alterado pelo Decreto n.º 123/2021/NĐ-CP).
Especificamente, a alínea 1 do artigo 30.º do Decreto n.º 100/2019/NĐ-CP estipula:
- Para indivíduos: Multa de 300.000 – 400.000 VND.
- Para organizações (empresas): Multa de 600.000 – 800.000 VND.
Além da multa, o proprietário do veículo também é obrigado a restaurar a cor original da pintura do veículo, conforme estipulado na alínea a da alínea 15 do artigo 30.º do Decreto n.º 100/2019/NĐ-CP. Isto significa que o proprietário do veículo deve remover o autocolante infrator e pode ter de repintar o veículo na cor original registada.
Nota: As multas acima são aplicadas em todo o país, incluindo a província de Ca Mau. A polícia de trânsito em Ca Mau também se baseará neste Decreto para processar os casos de infração. Por conseguinte, as empresas e os indivíduos que operam o transporte em Ca Mau devem prestar especial atenção a este regulamento para evitar multas desnecessárias.
Ilustração da multa por colocar autocolantes incorretamente. Cumprir os regulamentos ajuda os proprietários de veículos a evitar multas e a garantir operações de transporte tranquilas.
Experiência em Colocar Logotipos em Camiões em Conformidade com a Lei, Evitando Multas em Ca Mau
Para colocar logotipos em camiões que sejam bonitos, legais e não sejam multados em Ca Mau ou em qualquer outro local, a Xe Tải Mỹ Đình gostaria de partilhar algumas experiências importantes:
- Escolha autocolantes transparentes ou autocolantes da mesma cor da pintura do veículo: Esta é a solução mais segura. Autocolantes transparentes ou autocolantes com cores semelhantes à cor da pintura registada não serão considerados uma alteração da cor da pintura do veículo.
- Coloque logotipos pequenos, decalques de aro, decalques em espinha de peixe: Pequenos decalques e logotipos geralmente não são considerados uma alteração da cor da pintura do veículo, especialmente se não ocuparem uma grande área e não alterarem significativamente a cor geral do veículo.
- Cumprir os regulamentos sobre o tamanho da publicidade (se aplicável): Se o logotipo for para fins publicitários, certifique-se de que o tamanho não excede 50% da área de cada lado do veículo e não o coloque na frente, atrás ou no tejadilho do veículo.
- Quando pretender alterar a cor da pintura, siga o procedimento de registo de alteração da cor da pintura: Se uma empresa pretender alterar a cor da pintura do camião para a cor da marca, siga todos os procedimentos para alterar a cor da pintura do veículo junto das autoridades competentes antes de pintar o veículo.
Ilustração da escolha de autocolantes transparentes para evitar violar os regulamentos. Escolhas inteligentes ajudam a decorar o veículo e a cumprir a lei.
Conclusão:
A colocação de logotipos e autocolantes em camiões é uma necessidade legítima para muitas empresas e indivíduos. No entanto, para evitar ser “Ca Mau multado por logotipos em camiões”, bem como outras formas de penalização em todo o país, é extremamente importante compreender e cumprir os regulamentos da lei.
O artigo acima forneceu informações completas sobre os regulamentos e multas relacionados com a colocação de logotipos em camiões. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais aconselhamento sobre questões relacionadas com camiões, não hesite em contactar a Xe Tải Mỹ Đình. Estamos sempre prontos para o ajudar!
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