Transporte Seguro de Carga em Moto: Regras Essenciais & Segurança

Motociclos são um meio de transporte de mercadorias comum no Vietname, especialmente em áreas urbanas e pequenas empresas. No entanto, nem todos estão cientes dos regulamentos legais sobre as dimensões e peso da carga permitida, bem como das notas importantes para um transporte seguro e legal. Este artigo da Xe Tải Mỹ Đình fornecerá informações detalhadas e atualizadas sobre o transporte de mercadorias em motociclos, ajudando-o a sentir-se tranquilo ao usar este meio para o seu trabalho.

Regulamentos sobre dimensões e peso da carga ao transportar em motociclos

Para garantir a segurança rodoviária e evitar infrações à lei, os motociclistas devem cumprir rigorosamente os regulamentos sobre as dimensões e peso da carga permitida. Estes regulamentos são claramente definidos na Norma Técnica Nacional QCVN 41:2019/BGTVT e na Circular 46/2015/TT-BGTVT.

Limites de dimensões

De acordo com o Ponto 4 do Artigo 19 da Circular 46/2015/TT-BGTVT, as dimensões da carga em motociclos não devem exceder os seguintes limites:

  • Largura: Não exceder 0,3 metros para cada lado da largura do porta-bagagens de acordo com o design do fabricante.
  • Comprimento: Não exceder 0,5 metros atrás do porta-bagagens.
  • Altura: A partir da superfície da estrada, não exceder 1,5 metros.

Assim, ao transportar mercadorias em motociclos, deve garantir que a carga seja acondicionada dentro dos limites de tamanho permitidos, sem obstruir a visibilidade e a capacidade de controlar o veículo.

Limites de peso

Embora os documentos legais atuais não especifiquem o peso máximo da carga permitida em motociclos, de acordo com o Ponto 3.31 do Artigo 3 da QCVN 41:2019/BGTVT, um motociclo é definido como um veículo motorizado de duas ou três rodas com um peso próprio não superior a 400 kg.

Portanto, pode entender-se que o transporte de mercadorias em motociclos deve garantir que o peso total do veículo e da carga não exceda a capacidade de carga do veículo e não cause perigo para o condutor e outros utentes da estrada.

Dimensões para transporte de carga em motociclos de acordo com a lei. Observe a largura, comprimento e altura para garantir o transporte de carga em motociclos em conformidade.Dimensões para transporte de carga em motociclos de acordo com a lei. Observe a largura, comprimento e altura para garantir o transporte de carga em motociclos em conformidade.

Dimensões para transporte de carga em motociclos de acordo com a lei. Observe a largura, comprimento e altura para garantir o transporte de carga em motociclos em conformidade.

Notas importantes ao transportar mercadorias em motociclos

Além de cumprir os regulamentos sobre dimensões e peso, os motociclistas devem prestar especial atenção à forma como a carga é acondicionada e às condutas proibidas ao transportar mercadorias em motociclos.

Acondicionar a carga corretamente e com segurança

O Artigo 20 da Lei de Trânsito Rodoviário de 2008 estipula claramente o acondicionamento de mercadorias em veículos rodoviários, incluindo motociclos:

  • As mercadorias devem ser acondicionadas de forma organizada, amarradas com segurança, para não caírem ao longo do caminho.
  • Não arrastar mercadorias na superfície da estrada e não obstruir a condução do veículo.
  • Evitar acondicionar mercadorias volumosas, que causem desequilíbrio no veículo e afetem a capacidade de observação e resposta a situações de trânsito.

Acondicionar a carga com cuidado não só garante a segurança do condutor e da carga, mas também demonstra a consciência do cumprimento das leis de trânsito, contribuindo para a construção de um ambiente de trânsito civilizado.

Sinalização ao transportar carga com excesso de dimensões

No caso de transporte de mercadorias em motociclos com dimensões que excedam a frente ou a traseira do veículo, deve ter sinalização de acordo com os regulamentos. Especificamente:

  • Durante o dia: Deve ter uma bandeira de sinalização vermelha.
  • À noite ou quando está escuro: Deve ter uma luz de sinalização vermelha.

Isto ajuda a alertar outros veículos, especialmente à noite ou em condições meteorológicas adversas, reduzindo o risco de colisões e acidentes de trânsito.

Condutas proibidas ao transportar carga

O Ponto 4 do Artigo 30 da Lei de Trânsito Rodoviário de 2008 lista as condutas proibidas para passageiros em motociclos e ciclomotores ao participar no trânsito, que estão diretamente relacionadas com o transporte de mercadorias em motociclos:

  • Transportar objetos volumosos.
  • Ficar de pé no selim, porta-bagagens ou sentar no guiador.
  • Outras condutas que causem desordem e insegurança no trânsito.

Estas condutas não só violam as leis de trânsito, como também representam um risco muito elevado de acidentes. Portanto, os motociclistas devem evitá-las absolutamente para garantir a segurança para si e para os outros ao seu redor.

Sanções por violação dos regulamentos de transporte de mercadorias em motociclos

O transporte de mercadorias em motociclos que não cumpra os regulamentos será sancionado de acordo com o Decreto-Lei 100/2019/ND-CP (alterado e complementado pelo Decreto-Lei 123/2021/ND-CP). As sanções específicas são as seguintes:

Multas pecuniárias

O Ponto k do Ponto 3 do Artigo 6 do Decreto-Lei 100/2019/ND-CP estipula uma multa de 400.000 VND a 600.000 VND para o ato de “acondicionar mercadorias no veículo que excedam os limites regulamentares”.

Apreensão da carta de condução

Mais grave ainda, se o ato de transporte de mercadorias em motociclos violar os regulamentos e causar um acidente de trânsito, o infrator também pode ter o direito de usar a carta de condução apreendido por 02 a 04 meses (Ponto c do Ponto 10 do Artigo 6 do Decreto-Lei 100/2019/ND-CP).

Assim, cumprir os regulamentos sobre o transporte de mercadorias em motociclos não é apenas uma responsabilidade legal, mas também uma medida para proteger a sua segurança e bens. Seja sempre um utente da estrada civilizado e responsável.

Documentos de referência:

  • Norma Técnica Nacional QCVN 41:2019/BGTVT
  • Circular 46/2015/TT-BGTVT
  • Lei de Trânsito Rodoviário de 2008
  • Decreto-Lei 100/2019/ND-CP (alterado e complementado pelo Decreto-Lei 123/2021/ND-CP)

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